Institucional
Apoiado na filosofia educacional das Igrejas BATISTAS de “participar da ação de Deus no propósito de libertar o ser humano e a sociedade de tudo o que escraviza e promover o ensino e a pesquisa”,O STBLM, acompanhando a evolução do mercado educacional, sem deixar de lado a tradição de que nós BATISTAS temos de mais de um século (só no Brasil) na área da Educação, tanto secular como Cristã.
Somos uma instituição vinculada a ABALEMA (Associação das igrejas Batistas do Leste da Mata). Por isso ressaltamos o nosso compromisso com a expansão do Reino de Deus e com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, à qual pertencemos e somos filiados.
Apoiamos e seguimos nossa DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA que no seu texto introdutório da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, onde se lê o seguinte: “Através dos tempos, os batistas se têm notabilizado pela defesa destes princípios:
1º – A aceitação das Escrituras Sagradas como única regra de fé e conduta.
2º – O conceito de igreja como sendo uma comunidade local democrática e autônoma, formada de pessoas regeneradas e, biblicamente, batizadas.
3º – A separação entre igreja e Estado.
4º – A absoluta liberdade de consciência.
5º – A responsabilidade individual diante de Deus.
6º – A autenticidade e apostolicidade das igrejas.
Caracterizam-se também os batistas pela intensa e ativa cooperação entre suas igrejas. Não havendo nenhum poder que possa constranger a igreja local, a não ser a vontade de Deus, manifestada através de seu Santo Espírito, os batistas, baseados nesse princípio da cooperação voluntária das igrejas, realizam uma obra geral de missões, em que foram pioneiros entre os evangélicos nos tempos modernos; de evangelização, de educação teológica, religiosa e secular; de ação social e de beneficência. Para a execução desses fins, organizam associações regionais e convenções estaduais e nacionais, não tendo estas, no entanto, autoridade sobre as igrejas; devendo suas resoluções ser entendidas como sugestões ou apelos.”
Nós CREMOS e DEFENDEMOS:
1) Princípio da autonomia e governo democrático da igreja local, ferido pela proposta de retirada do parágrafo único do artigo 2º, onde proíbe o exercício do poder jurisdicional ou legislativo sobre as igrejas;
2) Princípio da absoluta liberdade de consciência, ferido pelo inciso II do artigo 6º, por não permitir quaisquer críticas que podem ser encaradas como agressão ao nome da convenção;
3) Princípio do não constrangimento da igreja local por qualquer poder, a não ser a vontade de Deus, ferido pelo parágrafo único do artigo 51º, que prevê a interação no ministério pastoral da igreja sem a sua anuência;
4) Inexistência de qualquer autoridade sobre as igrejas por parte das associações regionais, convenções estaduais ou nacionais, ferido também pelo artigo 6º parágrafo 1º, que prevê a aplicação de sanções por parte da Convenção às igrejas filiadas;
5) Princípio da cooperação voluntária o que se opõe a qualquer tipo de obrigatoriedade inclusive de contribuição mínima conforme propõe a Convenção no Artigo 3º.
A Direção